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0827596-36.2024.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0827596-36.2024.8.19.0209/RJEXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA ADVOGADO(A): FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB SP168740) EXECUTADO: GIULIA CASTILHO DE MESQUITA ADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) EXECUTADO: GISELE CASTILHO CARDOSO ADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) SENTENÇA Conheço o recurso de embargos de declaração opostos no evento 48, DOC1, rejeitando-o, no mérito, porque não houve, na sentença questionada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que mereçam ser esclarecida, eliminada ou suprimida. Ressalta-se que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, vale dizer, aquele existente no texto e conteúdo da sentença embargada, devendo o inconformismo quanto ao mérito da análise de elementos do processo e da formação de convencimento do julgador ser questionado pela via recursal adequada. Reitero por fim que a remessa dos autos ao arquivo, não impedem eventual execução nos próprios autos, conforme afirmado na sentença embargada.

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