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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0827589-87.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: LUCIANA ALVES SUAREZ ADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848) ADVOGADO(A): DANIELE GOUVÊA MENDES (OAB RJ172019) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora. 2. Intime-se a parte autora para informar se ainda persiste o pedido de tutela antecipado, eis que a previsão para a reabilitação do cartão foi maio de 2026, conforme informa na petição inicial.
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