Publicações do processo

0827566-93.2020.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara da Fazenda de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 1ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0827566-93.2020.8.14.0301 IMPETRANTE: RAYIRA ITACENY DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) IMPETRANTE: JULIO CESAR MELO MARTINS (PA016965PA) IMPETRADO: Maria do Perpétuo Socorro Figueiredo de Aquino Coutinho, PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DECISÃO DECISÃO Vistos. O presente cumprimento de sentença tem por objeto a obrigação de fazer consistente no restabelecimento da carga horária de 200 horas mensais em favor da exequente, nos termos da decisão que recebeu o pedido executivo (Id 129682555). Em 21/04/2025, o Município de Belém noticiou ter adotado providências administrativas para o cumprimento da obrigação, informando a expedição do Ofício n.º 699/2025-SEGOV e do Ofício n.º 783/2025-SEMEC, com vistas ao restabelecimento da carga horária determinada judicialmente. Contudo, não foram juntados aos autos documentos que comprovem o efetivo cumprimento da obrigação — contracheque ou outro instrumento que demonstre a concreta adequação funcional da servidora. Em atenção ao princípio da cooperação, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de contribuir para a justa e célere solução do litígio (art. 6º do CPC), DETERMINO a INTIMAÇÃO do Executado, Município de Belém, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação apta a comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer objeto deste feito — especificamente, que a carga horária de 200 horas mensais da exequente foi devidamente restabelecida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM-SE os autos conclusos com urgência. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, 2 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Belém

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.