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0827553-98.2026.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Mista de Sapé

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ/PB Fórum Des. Joaquim Sérgio Madruga, Rua Pe. Zeferino Maria, s/n, Centro, Sapé/PB Telefone: (83) 9 9145-1507 - E-mail: sap-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE SAPÉ. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0827553-98.2026.8.15.2001. Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261). Assunto(s): [Citação]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por AUTOR JUÍZO DEPRECANTE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA LUCAS DO RIO VERDE TJ/MT (DEPRECANTE) em face de RÉU JOSE SEBASTIAO DA SILVA JUNIOR e Outros, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) ( x ) DESPACHO ( ) DECISÃO ( ) SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos.Recebido os presentes autos em razão da decisão que reconheceu o caráter intinerante da deprecata (ID 162047423).Cumpra-se conforme deprecado com as seguintes providências:1) Promova a Secretaria a retificação do polo passivo da autuação no sistema PJe, excluindo terceiros estranhos e mantendo exclusivamente como executados BF Fabricação de Alimentos Saudáveis Ltda. e José Sebastião da Silva Junior (CPF nº 095.674.424-95), conforme carta precatória do juízo de origem;2) Expeça-se mandado de citação e intimação em desfavor de José Sebastião da Silva Junior, a ser distribuído a Oficial de Justiça desta Comarca, para cumprimento nos endereços indicados no ID 161681572: Rua Severino Alves Barbosa, nº 215, Sapé/PB (CEP 58340-000) e, subsidiariamente, na Rua José Medeiros, nº 133, Centro, Sapé/PB;3) Cumprida a diligência ou esgotadas as tentativas mediante certidão circunstanciada do Oficial de Justiça, devolva-se a precatória ao Juízo deprecante e arquive-se, independentemente de nova conclusão.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 10 de setembro de 2026. Eu, KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA , Técnico(a)/Analista Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.

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