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0827539-30.2024.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0827539-30.2024.8.19.0205/RJ REQUERENTE: ELISABETH GAMA CLEMENTE ADVOGADO(A): CRISTIANO GOMES DE ARAUJO (OAB RJ189206) REQUERENTE: SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO ADVOGADO(A): CRISTIANO GOMES DE ARAUJO (OAB RJ189206) DESPACHO/DECISÃO A manifestação da seguradora no evento 76 de forma alguma merece acolhida, uma vez que foi determinado por este juízo que a seguradora transferisse para uma conta judicial, à disposição deste juízo, 10% dos valores devidos à ELISABETH GAMA CLEMENTE e 10% dos valores devidos à SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO. E, POR ÓBVIO, a determinação judicial não está submissa a procedimento administrativo de regulação de sinistro, não havendo que se falar em documentação pendente para processo de regulação junto à seguradora, uma vez que se está diante de uma DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Assim, considerando o saldo em nome do participante EDIO CLEMENTE, já informado pela seguradora no evento 76, e a divisão dos valores constantes da sentença do evento 60 (75% em favor de ELIZABET GAMA CLEMENTE e 25% em favor de SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO), determino a intimação da seguradora ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A para cumprir a determinação do evento 60 (TRANSFERIR PARA UMA CONTA A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO 10% DOS VALORES DEVIDOS À ELISABETH GAMA CLEMENTE E 10% DOS VALORES DEVIDOS À SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO, CONFORME CONSTOU DA SENTENÇA (A CÓPIA DA SENTENÇA DEVE ACOMPANHAR O OFÍCIO), no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Expeça-se precatória, se necessário. Intimem-se.

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