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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Cumprimento de sentença Nº 0827539-30.2024.8.19.0205/RJ
REQUERENTE: ELISABETH GAMA CLEMENTE
ADVOGADO(A): CRISTIANO GOMES DE ARAUJO (OAB RJ189206)
REQUERENTE: SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO
ADVOGADO(A): CRISTIANO GOMES DE ARAUJO (OAB RJ189206)
DESPACHO/DECISÃO
A manifestação da seguradora no evento 76 de forma alguma merece acolhida, uma vez que foi determinado por este juízo que a seguradora transferisse para uma conta judicial, à disposição deste juízo, 10% dos valores devidos à ELISABETH GAMA CLEMENTE e 10% dos valores devidos à SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO.
E, POR ÓBVIO, a determinação judicial não está submissa a procedimento administrativo de regulação de sinistro, não havendo que se falar em documentação pendente para processo de regulação junto à seguradora, uma vez que se está diante de uma DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Assim, considerando o saldo em nome do participante EDIO CLEMENTE, já informado pela seguradora no evento 76, e a divisão dos valores constantes da sentença do evento 60 (75% em favor de ELIZABET GAMA CLEMENTE e 25% em favor de SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO), determino a intimação da seguradora ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A para cumprir a determinação do evento 60 (TRANSFERIR PARA UMA CONTA A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO 10% DOS VALORES DEVIDOS À ELISABETH GAMA CLEMENTE E 10% DOS VALORES DEVIDOS À SILVANA CRISTINA GAMA CLEMENTE CARVALHO, CONFORME CONSTOU DA SENTENÇA (A CÓPIA DA SENTENÇA DEVE ACOMPANHAR O OFÍCIO), no prazo de 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Expeça-se precatória, se necessário.
Intimem-se.