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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0827531-35.2025.8.19.0038 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WANDERLEA RAMOS BITENCOURT ENTIDADE: DP JUNTO À 5.ª VARA CÍVEL DE NOVA IGUAÇU ( 1549 ) EMBARGADO: MAURO DOS SANTOS MATTA Trata-se de ação de embargos à execução apensada aos autos da execução tombada sob o nº0868865-83.2024.8.19.0038. Em consulta aos autos principais, verifica-se que as partes compuseram acordo homologado por sentença, em razão do que o feito foi extinto. Em vista disso e considerando a natureza acessória deste procedimento, impositivo o reconhecimento da perda o objeto. Assim,JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Custas pela parte embargante, tendo em vista o princípio da causalidade. Observe-se, contudo, a gratuidade antes deferida. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do embargado em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, 6º e 10º do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2026. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular
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