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Processo 0827479-50.2025.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0827479-50.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THIAGO GALVAO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A presente ação trata de pagamento de valores devidos em atraso em relação a promoção da parte autora. Em razão disso, dada a natureza remuneratória que é, do valor devido ao exequente R$ 4.364,89, foi deduzida a quantia de R$ 577,04 à título de contribuição previdenciária. A contribuição previdenciária incidente sobre verbas remuneratórias tem natureza tributária obrigatória e decorre diretamente da lei (art. 195 da CF e legislação previdenciária). Trata-se de matéria de ordem pública, que não depende de provocação da parte e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz em qualquer fase processual, matéria já decidida pelo STJ . Em razão disso, indefiro o requerido pelo exequente. Intimem-se as partes para ciência, dando-se baixa em 15 dias, caso mais nada seja requerido. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular

2026-08-25 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0827479-50.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THIAGO GALVAO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 24 de agosto de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular

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