2026-09-16 · TJRJ
DESPACHO Considerando o resultado negativo da pesquisa realizada via SISBAJUD e visando ao prosseguimento da execução,defiro a realização de pesquisa pelos sistemas SNIPER e Receita Federal, conforme requerido pelo exequente e nos termos do documento anexo. No que se refere à pesquisa pelo sistema SNIPER, verifica-se, conforme resposta obtida, quenão foram localizados imóveis em nome da parte executada, razão pela qual se mostra inócua, a realização de nova pesquisa junto ao SREI. Do mesmo modo,indefiro a expedição de ofício ao Banco Central, uma vez que a pesquisa de ativos financeiros das instituições integrantes do sistema financeiro é realizada por meio do SISBAJUD, não se vislumbrando, neste momento, utilidade prática na diligência requerida. Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.