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0827466-74.2023.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho

    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0827466-74.2023.8.10.0001 REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A APELANTE: VANAILDE BARBOSA DE SOUSA Advogado do(a) REPRESENTANTE: PETERSON DOS SANTOS - SP336353-A Advogado do(a) APELANTE: VANAILDE BARBOSA DE SOUSA - MA26380-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado do(a) APELADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DESPACHO Verifica-se que a parte recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, não apresentou documentação idônea que comprove sua alegada situação de hipossuficiência econômica. Dessa forma, intime-se a parte recorrente para no prazo de 5 (cinco) dias: (i) comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante apresentação de documentos atuais, assim entendidos aqueles emitidos nos últimos 3 (três) meses, aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, esclarecendo, inclusive, o valor total devido a título de preparo, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 1.017, § 1º, do CPC; ou (ii) recolha as custas recursais, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, caput e § 4º). Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador substituto – ATO Nº 6872026 Relator

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Despacho

    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0827466-74.2023.8.10.0001 REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A APELANTE: VANAILDE BARBOSA DE SOUSA Advogado do(a) REPRESENTANTE: PETERSON DOS SANTOS - SP336353-A Advogado do(a) APELANTE: VANAILDE BARBOSA DE SOUSA - MA26380-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A Advogado do(a) APELADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DESPACHO Verifica-se que a parte recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, não apresentou documentação idônea que comprove sua alegada situação de hipossuficiência econômica. Dessa forma, intime-se a parte recorrente para no prazo de 5 (cinco) dias: (i) comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante apresentação de documentos atuais, assim entendidos aqueles emitidos nos últimos 3 (três) meses, aptos a demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, esclarecendo, inclusive, o valor total devido a título de preparo, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 1.017, § 1º, do CPC; ou (ii) recolha as custas recursais, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, caput e § 4º). Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JAMIL AGUIAR DA SILVA Desembargador substituto – ATO Nº 6872026 Relator

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