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TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ ;Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827457-56.2026.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão, Tutela] AUTOR: A. G. M. B. e outros (2) REU: FRANCIMAR BISPO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação pela qual a autora pretende a revisão de alimentos, os quais foram fixados em sentença proferida pela 4ª Vara de família desta comarca, no processo de n° 0831986-60.2022.8.18.0140. Tem-se, portanto, um claro caso de conexão. Em relação à conexão, dispõe o Art. 55 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Tratando-se, portanto, de ações conexas perante juízes com a mesma competência territorial, a competência é do juízo prevento, conforme decorre dos Arts. 58 e 59 do CPC, os quais prescrevem, verbis: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Desse modo, tendo a ação original de alimentos tramitado perante a 4ª Vara de Família, este juízo é prevento para a apreciação e julgamento das ações dela decorrentes, como a presente ação de revisão de alimentos. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para conhecer e julgar o presente feito e DETERMINO a redistribuição do processo para o juízo da 4ª Vara de Família desta comarca. Determino, ainda, a redistribuição dos eventuais processos que foram ajuizados em dependência à presente ação para a mesma unidade judiciária. Remetam-se os autos imediatamente, com as devidas anotações e procedimento de alteração da titularidade do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
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