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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0827434-27.2022.8.19.0204 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FRANCISCO CARLOS MENDES DUARTE Tendo em vista o termo de cessão juntado no Id. 280569418, defiro a substituição processual requerida. Retifique-se o polo ativo, passando a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO. Anote-se. Informe a parte autora se ainda pretende a renovação da diligência no endereço informado no Id. 202616643, recolhendo as custas para o ato, devendo ainda a parte autora, através do seu patrono, comparecer à Central de Mandados para agendar a diligência e fornecer os meios necessários para a efetivação da medida. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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