Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827431-32.2023.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Origem: 4. NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - DIREITO AMBIENTAL Ação: 0827431-32.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2026.00563586 APELANTE: CARLOS FELIPE BARBOSA JUVENAL DE ANDRADE APELANTE: CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA APELANTE: CATARINA MOREIRA DOS SANTOS APELANTE: CELIA DE SOUZA NUNES APELANTE: CHARLES ALVES SANTANA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI OAB/PR-043837 APELADO: TERNIUM BRASIL LTDA. ADVOGADO: JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS OAB/RJ-152508 ADVOGADO: RENATO PEREIRA DE FREITAS OAB/RJ-086759 Relator: DES. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA Ementa: Ementa: DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PESCADORES ARTESANAIS. ALEGADO DANO AMBIENTAL NO CANAL SÃO FRANCISCO E BAÍA DE SEPETIBA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. LAUDO TÉCNICO E VISTORIAS DO INEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTAMINAÇÃO, POLUIÇÃO OU MORTANDADE DE PEIXES. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE DANO AFASTADO PELA PROVA TÉCNICA. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA PESCA ARTESANAL NÃO COMPROVADO. TEMAS REPETITIVOS 436, 439 E 680 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de indenização por danos materiais e morais formulados em ação ajuizada contra a empresa ré, na qual alegam, na condição de pescadores artesanais, prejuízos decorrentes de suposto vazamento de finos de carvão ocorrido em 16/03/2021 no Canal São Francisco, com alegada mortandade de peixes e suspensão da atividade pesqueira. Os recorrentes impugnam a prova pericial emprestada, sustentam a notoriedade do dano ambiental, invocam os princípios da precaução e do in dubio pro natura, postulam a inversão do ônus da prova e defendem a suficiência dos documentos apresentados para comprovar o exercício da pesca artesanal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) definir se o evento ocorrido em 16/03/2021 no Canal São Francisco causou dano ambiental imputável à empresa ré e se está configurado o nexo causal necessário à responsabilidade civil ambiental; (ii) estabelecer se os princípios da precaução, do in dubio pro natura e a inversão do ônus da prova autorizam presumir a existência de dano ambiental em sentido contrário às conclusões da prova técnica; e (iii) determinar se os autores comprovaram o efetivo exercício profissional da pesca artesanal à época do evento, segundo os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e orientada pela teoria do risco integral, que afasta excludentes como caso fortuito, força maior e fato de terceiro, mas não dispensa a comprovação da efetiva ocorrência do dano e do nexo causal entre este e a conduta atribuída ao pretenso poluidor, não se admitindo responsabilização fundada em mera presunção.4. A prova pericial emprestada do processo paradigma nº 0024231-21.2021.8.19.0206, produzida sob contraditório e com participação dos assistentes técnicos das partes, conclui que o episódio ocorrido no local objeto da controvérsia correspondeu ao escoamento de águas pluviais em razão de reparo em bomba da bacia de sedimentação, e não ao lançamento de rejeitos industriais ou finos de carvão. 5. As análises técnicas e as diligências realizadas pelo INEA corroboram a perícia ao afastar indícios de contaminação, poluição ou mortandade de peixes, indicando toxicidade das águas inferior ao limite regulamentar e atribuindo a Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.