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0827427-08.2015.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0827427-08.2015.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: CENTER SHOPPING S/A CPF: 38.720.884/0001-21 RÉU: MULTITECH ASSISTENCIA TECNICA DE CELULAR LTDA - EPP CPF: 06.052.727/0001-07 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de execução ajuizada por CENTER SHOPPING S/A em face de MULTITECH ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE CELULAR LTDA - EPP e IEDA APARECIDA DIACONY MARQUES, todos qualificados. Os executados foram devidamente citados em Id Num. 9606287282 - págs. 13/17. Em Id Num. 10421690602 o pedido de pesquisa via sistema Renajud foi deferido, sendo localizado, em nome da empresa executada, o veículo FIAT/UNO IE, placa HEE-2387, gravado com alienação fiduciária em favor da empresa FILE VEÍCULOS (Id Num. 10562027709). A exequente, em Id Num. 10568293882, requereu a expedição de ofício à credora fiduciária para apuração do status do pagamento da referida alienação a fim de verificar a existência de direito disponível do executado. DECIDO. Inicialmente, em que pese o pedido da parte exequente de Id Num. 10568293882, verifica-se que houve a extinção da pessoa jurídica, ora primeira executada, por encerramento voluntário em 16/04/2021, conforme consulta ao site da Receita Federal. Consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa física, aplicando-se por analogia os artigos 110 e 313 do Código de Processo Civil, sendo que a sucessão processual se dá conforme o tipo societário. Desta forma, faz-se necessária a regularização do polo passivo, em relação à primeira executada, MULTITECH ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE CELULAR LTDA - EPP. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito em relação à primeira executada. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEAO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

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