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0827373-12.2026.8.10.0000

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Câmara Criminal · Decisão (expediente)

    9 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0827373-12.2026.8.10.0000 PACIENTE: E. S. D. J. IMPETRANTES: ANA LUÍSA ROSA VERAS, OAB/MA nº 6.343 IMPETRADO: JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO DE SÃO LUÍS/MA DECISÃO Em consulta ao sistema de informação processual PJE, constata-se a necessidade de redistribuição do feito, no âmbito da 3ª Câmara Criminal, em razão da anterior distribuição, nesta Corte, do Habeas Corpus n.º 0826989 49.2026.8.10.0000 de relatoria da Desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, impetrado em favor do ora paciente, relativo aos mesmos autos de origem nº 0836336-40.2025.8.10.0001, circunstância que atrai a prevenção para o processamento e julgamento do presente feito. Diante disso, determino que o presente Habeas Corpus seja redistribuído à relatora preventa, integrante da 3ª Câmara de Direito Criminal, nos termos do art. 293¹, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, com a consequente baixa da distribuição atual. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data de assinatura do sistema. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira 1. Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil”. […]

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