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0827345-61.2025.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0827345-61.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: ROBERTA SOUZA PINTO ADVOGADO(A): LURIA DA SILVA FERREIRA LEAL (OAB RJ226308) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência para: (1) determinar a expedição de ofício ao Município, para que forneça (I) as fichas financeiras da autora no período compreendido entre os anos de 2022 e 2025, referente ao cargo temporário por ela ocupado, (II) a ficha funcional da servidora e (III) as respectivas portarias de nomeação e exoneração, contendo o prazo para encerramento do vínculo temporário, documentos essenciais à elucidação da controvérsia. Caso negativa a diligência, determino, desde já, a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido na Secretaria de Administração - Divisão de Controle de Pessoal, com a mesma finalidade. (2) Esclareça a parte autora se foi comunicada a gravidez à Administração, bem como se foi concedida a licença-maternidade, juntando aos autos a documentação respectiva, se houver. Expeçam-se as diligências necessárias. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0827345-61.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: ROBERTA SOUZA PINTO ADVOGADO(A): LURIA DA SILVA FERREIRA LEAL (OAB RJ226308) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência para: (1) determinar a expedição de ofício ao Município, para que forneça (I) as fichas financeiras da autora no período compreendido entre os anos de 2022 e 2025, referente ao cargo temporário por ela ocupado, (II) a ficha funcional da servidora e (III) as respectivas portarias de nomeação e exoneração, contendo o prazo para encerramento do vínculo temporário, documentos essenciais à elucidação da controvérsia. Caso negativa a diligência, determino, desde já, a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido na Secretaria de Administração - Divisão de Controle de Pessoal, com a mesma finalidade. (2) Esclareça a parte autora se foi comunicada a gravidez à Administração, bem como se foi concedida a licença-maternidade, juntando aos autos a documentação respectiva, se houver. Expeçam-se as diligências necessárias. Intimem-se.

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