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0827341-14.2026.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0827341-14.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: : R$10.464,56 Polo Ativo(s) ATAYANE DA SILVA THOMAZ Rua Guararapes, 175 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-093 Polo Passivo(s) ANAXIMANDRO SOARES COIMBRA Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294GLEICIANE THOMAZ COIMBRA Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294 DECISÃO O julgamento do mérito da demanda reclama apenas a análise de provas documentais, já juntadas aos autos tanto pela parte autora quanto pela parte requerida. Assim, tendo em vista que a análise do mérito independe da produção de novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Estável a decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0827341-14.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: : R$10.464,56 Polo Ativo(s) ATAYANE DA SILVA THOMAZ Rua Guararapes, 175 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-093 Polo Passivo(s) ANAXIMANDRO SOARES COIMBRA Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294GLEICIANE THOMAZ COIMBRA Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294 DECISÃO O julgamento do mérito da demanda reclama apenas a análise de provas documentais, já juntadas aos autos tanto pela parte autora quanto pela parte requerida. Assim, tendo em vista que a análise do mérito independe da produção de novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Estável a decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito

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