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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo: 0827341-14.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa
Valor da Causa: : R$10.464,56
Polo Ativo(s)
ATAYANE DA SILVA THOMAZ
Rua Guararapes, 175 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-093
Polo Passivo(s)
ANAXIMANDRO SOARES COIMBRA
Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294GLEICIANE THOMAZ COIMBRA
Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294
DECISÃO
O julgamento do mérito da demanda reclama apenas a análise de provas documentais, já juntadas aos
autos tanto pela parte autora quanto pela parte requerida.
Assim, tendo em vista que a análise do mérito independe da produção de novas provas, anuncio o
julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC.
Dê-se ciência às partes do teor desta decisão.
Estável a decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
Intimação
TJRR · 3º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo: 0827341-14.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa
Valor da Causa: : R$10.464,56
Polo Ativo(s)
ATAYANE DA SILVA THOMAZ
Rua Guararapes, 175 - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-093
Polo Passivo(s)
ANAXIMANDRO SOARES COIMBRA
Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294GLEICIANE THOMAZ COIMBRA
Rua OP-XII, 534 - Operário - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-294
DECISÃO
O julgamento do mérito da demanda reclama apenas a análise de provas documentais, já juntadas aos
autos tanto pela parte autora quanto pela parte requerida.
Assim, tendo em vista que a análise do mérito independe da produção de novas provas, anuncio o
julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso I, do CPC.
Dê-se ciência às partes do teor desta decisão.
Estável a decisão, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
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