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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0827325-42.2024.8.19.0204/RJ AUTOR: VALERIA CRISTINA ROLA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SILVIO DA CONCEICAO SILVA (OAB RJ188699) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S A ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração tempestivos, pelo que os conheço, mas, não obstante, não vislumbro as hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. Dessa maneira, NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via recursal apropriada.
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