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0827322-24.2025.8.14.0000

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES · Ementa

    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CIFOPLASTIA. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. VERTEBROPLASTIA AUTORIZADA. ALTERNATIVA TERAPÊUTICA CONSIDERADA ADEQUADA POR JUNTA MÉDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA TÉCNICA PRESCRITA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que determinou à operadora de plano de saúde o custeio de cifoplastia e dos respectivos materiais para tratamento de fraturas vertebrais, embora autorizada vertebroplastia como alternativa terapêutica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para manter a tutela de urgência que impõe o custeio da cifoplastia, não incluída no rol da ANS, diante da existência de alternativa terapêutica coberta e considerada adequada por junta médica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobertura de procedimento não incluído no rol da ANS exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo STF na ADI nº 7.265/DF, entre eles a inexistência de alternativa terapêutica adequada. 4. A autorização da vertebroplastia, considerada adequada por junta médica, aliada à ausência de prova técnica individualizada da imprescindibilidade da cifoplastia ou da contraindicação da alternativa oferecida, afasta a probabilidade do direito necessária à tutela de urgência. 5. O perigo de dano não supre a ausência da probabilidade do direito, pois os requisitos do art. 300 do CPC são cumulativos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator.

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