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2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0827317-83.2026.8.23.0010
ATO ORDINATÓRIO
(art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30)
Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento
conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e
. Pelo artigo 55 da
apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas
Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas:
§ 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do
dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o
requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e
justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a
questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370,
ambos do Código de Processo Civil.
§ 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova
oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no
prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II
do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com
emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar
desistência da prova.
§ 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às
partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito
controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de
Processo Civil.
Boa Vista/RR, 15/9/2026.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO
Servidor(a) do Judiciário
(Assinado Digitalmente)
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0827317-83.2026.8.23.0010
ATO ORDINATÓRIO
(art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30)
Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento
conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e
. Pelo artigo 55 da
apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas
Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas:
§ 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do
dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o
requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e
justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a
questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370,
ambos do Código de Processo Civil.
§ 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova
oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no
prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II
do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com
emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar
desistência da prova.
§ 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às
partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito
controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de
Processo Civil.
Boa Vista/RR, 15/9/2026.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO
Servidor(a) do Judiciário
(Assinado Digitalmente)