2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0827251-30.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR SOARES DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Considerando o comunicado 65/2024e por ordem do despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre aabrangenciada suspensão de processos determinado por ocasião daefetaçãodos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264- STJ ( "Definir se a dívidaprescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociaçãodedébitos), ficam SUSPENSOS, sem exceção, todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejamindividuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; suspensos inclusive do processamento dos feitos em que tenham havido a interposição de recurso especial ou e agravo em recurso especial, em tramitaçãona segunda instância ou no STJ. Aguarde-se no arquivo provisório. NOVA IGUAÇU, 15 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto