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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0827230-72.2025.8.19.0205/RJ
AUTOR: LEONARDO ALEX MAIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JAIRO TÔRRES NETO (OAB RJ179002)
ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)
ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCAO (OAB TO007344)
ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346)
DESPACHO/DECISÃO
1-Ante a presunção do art. 99, §3º CPC, concedo gratuidade de justiça ao autor
2-Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Postula o autor “que o Réu proceda à recondução do Autor ao cargo de Professor de Ensino Fundamental”.
Como é cediço, gozam os atos administrativos das presunções de legitimidade (captação da vontade política) e legalidade (captação da vontade jurídica). Esses atos, até prova em contrário, originaram-se em conformidade com as normas legais.
Não obstante a possibilidade de concessão e tutela de urgência em face da Fazenda Pública, a pretensão deste feito detém natureza patrimonial, razão pela qual entendo prudente e necessário o contraditório judicial.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
3- Cite-se, dispensada a audiência de conciliação.
4-Intimem-se.