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0827230-72.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0827230-72.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: LEONARDO ALEX MAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAIRO TÔRRES NETO (OAB RJ179002) ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCAO (OAB TO007344) ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) DESPACHO/DECISÃO 1-Ante a presunção do art. 99, §3º CPC, concedo gratuidade de justiça ao autor 2-Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Postula o autor “que o Réu proceda à recondução do Autor ao cargo de Professor de Ensino Fundamental”. Como é cediço, gozam os atos administrativos das presunções de legitimidade (captação da vontade política) e legalidade (captação da vontade jurídica). Esses atos, até prova em contrário, originaram-se em conformidade com as normas legais. Não obstante a possibilidade de concessão e tutela de urgência em face da Fazenda Pública, a pretensão deste feito detém natureza patrimonial, razão pela qual entendo prudente e necessário o contraditório judicial. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3- Cite-se, dispensada a audiência de conciliação. 4-Intimem-se.

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