2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0827224-90.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CRUZ BARCELOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado na petição inicial (ID 163785089), instruído com declaração de hipossuficiência (ID 163785095), posteriormente reiterado nas petições de IDs 263965530 e 263964420, acompanhadas dos comprovantes de rendimentos de IDs 263965533, 263965535 e 263965536. Considerando a documentação acostada aos autos e inexistindo elementos que afastem a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Em consequência, afasto a exigência de recolhimento das custas de desarquivamento determinada no ID 299581997. Prossiga-se com as providências necessárias à expedição da certidão de crédito requerida pela parte autora, conforme petição de ID 260711564. Intime-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular