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TJPA · 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av. Almirante Tamandaré, nº 873, esquina com Tv. São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA - CEP: 66020-000 Tel.: (91) 99292-4887 - 3jecivelbelem@tjpa.jus.br INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA Processo: 0827187-45.2026.8.14.0301 Reclamante: ADRIANA MARIA DE MELO BATISTA Reclamada: NOVAVET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA Pelo presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o(a) sentença/acórdão proferido(a) nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Valor atualizado do débito: R$ 1.213,07 Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Belém/PA, 8 de setembro de 2026. CLAUDIA MAYARA FERNANDES DE SOUZA Secretaria da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
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