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TJMS · 1ª Vara de Sucessões
Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659 do CPC/2015, HOMOLOGO a partilha de f.169/170, dos bens deixados pelo de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC/2015. Custas pelas partes, contudo, suspensa a exigibilidade, vez que concedidos os benefícios da justiça gratuita. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, nos moldes do artigo 659, §2º do CPC/2015, expeça-se o competente formal de partilha e alvarás que se fizerem necessários, ainda, intimando a Fazenda Pública Estadual. Após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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