2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0827167-05.2026.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): RODINEI DE OLIVEIRA FIGUEIRA Réu(s): BYD DO BRASIL LTDAPARVI ECO VEICULOS LTDA DECISÃO Ação proposta por RODINEI DE OLIVEIRA FIGUEIRA contra BYD DO BRASIL LTDAPARVI ECO VEICULOS LTDA. MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos porque o pronunciamento judicial atendeu ao contraditório efetivo e reflete o entendimento fundamentado e reiterado deste juízo. SUSPENDA-SE a tramitação dos autos no sistema. Intime. , removam a suspensão e intimem as partes para prosseguimento do Após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito