2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0827164-50.2026.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): GEAP - FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL Réu(s): DANIELE ARAUJO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. (X) Custas de Diligências do Oficial de Justiça. Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4). A guia para pagamento referente às custas deverá ser emitida no site no https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/nova-guia-judicial, campo específico " ", " ". Gerar guias Diligências Oficial de Justiça Boa Vista, 15 de setembro de 2026. MARCOS LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS Estagiário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 138 do Provimento n.º 020/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução TP/TJRR n.º 013/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017). Disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2435; (4) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta n.º 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view; (5) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (6) Nos termos da Lei Estadual n.º 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (7) Artigo 120, §4º do Provimento nº. 20/2025 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/8026; (8) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; (9) Nos termos da Resolução n.º 017/2026 TP/TJRR (publicada no DJE 8118 de 23.06.2026). Disponível em:https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20260623.pdf; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE