Publicações do processo

0827163-07.2021.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0827163-07.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO ALVES PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Visto. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução foi extinta, em razão da satisfação da obrigação, com a expedição e o efetivo pagamento dos alvarás judiciais devidos ao exequente e a seus patronos (IDs 160483685 e 160483967). Conforme informado pela Serventia (ID 159937534) e detalhado no comprovante de ordem judicial via SISBAJUD, houve a transferência do valor de R$ 7.295,27 para a conta judicial vinculada a este feito (ID 072024000018668410), remanescendo tal saldo à disposição do Juízo, uma vez que as demais constrições já foram canceladas. Tendo em vista que o crédito exequendo foi integralmente quitado por meio dos depósitos voluntários pretéritos, o montante constrito e transferido pertence à executada, impondo-se a sua devida restituição. Diante do exposto, determino: a) a intimação da executada, BRADESCO SAUDE S/A, por meio de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários (banco, agência, conta corrente e CNPJ do titular) ou chave PIX correspondente, com a finalidade de viabilizar a expedição do competente alvará de levantamento; b) com a juntada dos dados, expeça-se alvará de levantamento em favor da executada BRADESCO SAUDE S/A quanto ao valor de R$ 7.295,27 (sete mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial; c) cumprida a medida e inexistindo pendências quanto a eventuais custas processuais remanescentes, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. João Pessoa, data registrada eletronicamente. Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0827163-07.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO ALVES PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Visto. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução foi extinta, em razão da satisfação da obrigação, com a expedição e o efetivo pagamento dos alvarás judiciais devidos ao exequente e a seus patronos (IDs 160483685 e 160483967). Conforme informado pela Serventia (ID 159937534) e detalhado no comprovante de ordem judicial via SISBAJUD, houve a transferência do valor de R$ 7.295,27 para a conta judicial vinculada a este feito (ID 072024000018668410), remanescendo tal saldo à disposição do Juízo, uma vez que as demais constrições já foram canceladas. Tendo em vista que o crédito exequendo foi integralmente quitado por meio dos depósitos voluntários pretéritos, o montante constrito e transferido pertence à executada, impondo-se a sua devida restituição. Diante do exposto, determino: a) a intimação da executada, BRADESCO SAUDE S/A, por meio de seus procuradores cadastrados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos os dados bancários (banco, agência, conta corrente e CNPJ do titular) ou chave PIX correspondente, com a finalidade de viabilizar a expedição do competente alvará de levantamento; b) com a juntada dos dados, expeça-se alvará de levantamento em favor da executada BRADESCO SAUDE S/A quanto ao valor de R$ 7.295,27 (sete mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial; c) cumprida a medida e inexistindo pendências quanto a eventuais custas processuais remanescentes, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. João Pessoa, data registrada eletronicamente. Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.