Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0827162-97.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOAO LUIZ PEREIRA Demandado: BANCO PAN S.A. DECISÃO Laudo pericial apresentado no ID. 186280165. Analisando o laudo pericial apresentado, verifica-se que o perito judicial respondeu de forma clara, objetiva e fundamentada aos quesitos formulados pelas partes, apresentando conclusão coerente com os elementos técnicos coligidos aos autos, razão pela qual homologo o respectivo laudo. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, autos conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0827162-97.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOAO LUIZ PEREIRA Demandado: BANCO PAN S.A. DECISÃO Laudo pericial apresentado no ID. 186280165. Analisando o laudo pericial apresentado, verifica-se que o perito judicial respondeu de forma clara, objetiva e fundamentada aos quesitos formulados pelas partes, apresentando conclusão coerente com os elementos técnicos coligidos aos autos, razão pela qual homologo o respectivo laudo. Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Após, autos conclusos para sentença. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)