2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0827147-77.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HORTENCIA MARTINS PEIXOTO EXECUTADO: MAXXX MOVEIS COMERCIO DO PACHECO LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo. Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios. Após, voltem conclusos para extinção da execução. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular