2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0827145-66.2023.8.19.0202/RJ AUTOR: JOSE WILLIAM RODRIGUES RAMOS ADVOGADO(A): OZIEL HONORIO DO NASCIMENTO COSTA (OAB RJ211716) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 87: Tendo em vista o falecimento da parte autora, suspendo o feito com fulcro no art. 313, I, do CPC. 2 - Na forma do art. 313, 2º, II, falecendo o autor e sendo transmissível o direito em litígio, devem ser intimados seu espólio, seus sucessores, ou, se for o caso, seus herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Destarte, ao representante legal do autor para regularizar sua representação processual, na forma acima estabelecida. Prazo: 15 dias.