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0827104-82.2023.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Documento

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: IRAMILDE CHAGAS VERAS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA 1. Valor c 1.1 Contribuição Previdenciária 3.1 Honorários Contratuais 5. Total líquido devido ao ¹Base de Cálculos–IPER[37.950,00*0,11%= OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DO EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁL DESC 1. Hon. Contratuais 2.Hon. de Sucumbências 3 . Obrigação Tributária alíquota 4. Total líquido devido ao Patrono (IR Contrato *27,5%=-908,73=) .IR(Sucumbência * PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE SENTENÇA PROC:0827104-82.2023.8.23.0010 IRAMILDE CHAGAS VERAS ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR Valor conforme Depositado EP 216.1 Contribuição Previdenciária ¹ 2. Sub Total 2.1 Obrigação Tributária 3. Sub Total ratuais % - [Ded. de 10% s/ o vlr. bruto do Exeqüente] Juntada do Contrato EP 4. Sub Total (3) – (3.1) . Total líquido devido ao Exeqüente *0,11%=4.174,50].IR[33.775,50-9.705,27juros=4.814,05/5M DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF PENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). DESCRITOR (Honorários) 1. Hon. Contratuais – Conforme o Contrato EP 2.Hon. de Sucumbências - Cálculo Homologado - Decisão EP. 2.1 total 3 . Obrigação Tributária alíquota ² 3.1 Sub Total 4. Total líquido devido ao Patrono .IR(Sucumbência *27,5%=-908,73=) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 82.2023.8.23.0010 VALOR 37.950,00 (4.174,50) (ISENTO) xeqüente] () M=4.814,05] . STF – QUE DISPÕE SOBRE VALOR () DESCRITOR VALOR 1 .alíquota Hon. Contratuais % 2. alíquota Hon. de Sucumbências % Total 100% (Contratual:42.097,57÷81.847,62=%).(Sucumbência: ÷=%).(Valor Proporcional: *%=).( %=). ² OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º). Tabela IRPF a partir de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025 TABELA REDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2026 Rendimentos tributáveis mensais Alíquota Redução do IR Até R$ 5.000,00 Tabela IR Até R$ 312,89 De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 27,5% R$ 978,62 – (0,133145 * rendimento) Acima de R$ 7.350,01 27,5 % - LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025 Boa Vista-RR, 09 de Setembro de 2026. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial

  2. Intimação

    TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Documento

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPRIMENTO EXEQUENTE: IRAMILDE CHAGAS VERAS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA 1. Valor c 1.1 Contribuição Previdenciária 3.1 Honorários Contratuais 5. Total líquido devido ao ¹Base de Cálculos–IPER[37.950,00*0,11%= OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DO EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁL DESC 1. Hon. Contratuais 2.Hon. de Sucumbências 3 . Obrigação Tributária alíquota 4. Total líquido devido ao Patrono (IR Contrato *27,5%=-908,73=) .IR(Sucumbência * PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL RIMENTO DE SENTENÇA PROC:0827104-82.2023.8.23.0010 IRAMILDE CHAGAS VERAS ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR Valor conforme Depositado EP 216.1 Contribuição Previdenciária ¹ 2. Sub Total 2.1 Obrigação Tributária 3. Sub Total ratuais % - [Ded. de 10% s/ o vlr. bruto do Exeqüente] Juntada do Contrato EP 4. Sub Total (3) – (3.1) . Total líquido devido ao Exeqüente *0,11%=4.174,50].IR[33.775,50-9.705,27juros=4.814,05/5M DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF PENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). DESCRITOR (Honorários) 1. Hon. Contratuais – Conforme o Contrato EP 2.Hon. de Sucumbências - Cálculo Homologado - Decisão EP. 2.1 total 3 . Obrigação Tributária alíquota ² 3.1 Sub Total 4. Total líquido devido ao Patrono .IR(Sucumbência *27,5%=-908,73=) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 82.2023.8.23.0010 VALOR 37.950,00 (4.174,50) (ISENTO) xeqüente] () M=4.814,05] . STF – QUE DISPÕE SOBRE VALOR () DESCRITOR VALOR 1 .alíquota Hon. Contratuais % 2. alíquota Hon. de Sucumbências % Total 100% (Contratual:42.097,57÷81.847,62=%).(Sucumbência: ÷=%).(Valor Proporcional: *%=).( %=). ² OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, art. 6º). Tabela IRPF a partir de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025 TABELA REDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2026 Rendimentos tributáveis mensais Alíquota Redução do IR Até R$ 5.000,00 Tabela IR Até R$ 312,89 De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 27,5% R$ 978,62 – (0,133145 * rendimento) Acima de R$ 7.350,01 27,5 % - LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025 Boa Vista-RR, 09 de Setembro de 2026. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial

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