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Tribunal
TJRR
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9 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
AÇÃO: CUMPRIMENTO
EXEQUENTE: IRAMILDE CHAGAS VERAS
EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA
1. Valor c
1.1 Contribuição Previdenciária
3.1 Honorários Contratuais
5. Total líquido devido ao
¹Base de Cálculos–IPER[37.950,00*0,11%=
OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DO
EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁL
DESC
1. Hon. Contratuais
2.Hon. de Sucumbências
3 . Obrigação Tributária alíquota
4. Total líquido devido ao Patrono
(IR Contrato *27,5%=-908,73=) .IR(Sucumbência *
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTADORIA JUDICIAL
RIMENTO DE SENTENÇA PROC:0827104-82.2023.8.23.0010
IRAMILDE CHAGAS VERAS
ESTADO DE RORAIMA
MEMORIAL DOS CÁLCULOS
DESCRITOR
Valor conforme Depositado EP 216.1
Contribuição Previdenciária ¹
2. Sub Total
2.1 Obrigação Tributária
3. Sub Total
ratuais % - [Ded. de 10% s/ o vlr. bruto do Exeqüente]
Juntada do Contrato EP
4. Sub Total (3) – (3.1)
. Total líquido devido ao Exeqüente
*0,11%=4.174,50].IR[33.775,50-9.705,27juros=4.814,05/5M
DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF
PENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA).
DESCRITOR (Honorários)
1. Hon. Contratuais – Conforme o Contrato EP
2.Hon. de Sucumbências - Cálculo Homologado - Decisão EP.
2.1 total
3 . Obrigação Tributária alíquota ²
3.1 Sub Total
4. Total líquido devido ao Patrono
.IR(Sucumbência *27,5%=-908,73=)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
82.2023.8.23.0010
VALOR
37.950,00
(4.174,50)
(ISENTO)
xeqüente]
()
M=4.814,05] .
STF – QUE DISPÕE SOBRE
VALOR
()
DESCRITOR
VALOR
1 .alíquota Hon. Contratuais %
2. alíquota Hon. de Sucumbências %
Total 100%
(Contratual:42.097,57÷81.847,62=%).(Sucumbência: ÷=%).(Valor Proporcional: *%=).( %=).
² OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por
cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela
prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º;
Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995,
art. 6º).
Tabela IRPF a partir de Mai/2025
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5
182,16
De 2.826,66 até 3.751,05
15
394,16
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
675,49
Acima de 4.664,68
27,5
908,73
Fonte: MP1294/25
Medida Provisória n° 1294, de 2025
TABELA REDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2026
Rendimentos tributáveis mensais
Alíquota
Redução do IR
Até R$ 5.000,00
Tabela IR
Até R$ 312,89
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
27,5%
R$ 978,62 – (0,133145 * rendimento)
Acima de R$ 7.350,01
27,5 %
-
LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025
Boa Vista-RR, 09 de Setembro de 2026.
William P. Carramilo Júnior
Assessor Técnico I da Contadoria Judicial
Intimação
TJRR · 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista · Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
AÇÃO: CUMPRIMENTO
EXEQUENTE: IRAMILDE CHAGAS VERAS
EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA
1. Valor c
1.1 Contribuição Previdenciária
3.1 Honorários Contratuais
5. Total líquido devido ao
¹Base de Cálculos–IPER[37.950,00*0,11%=
OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DO
EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁL
DESC
1. Hon. Contratuais
2.Hon. de Sucumbências
3 . Obrigação Tributária alíquota
4. Total líquido devido ao Patrono
(IR Contrato *27,5%=-908,73=) .IR(Sucumbência *
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTADORIA JUDICIAL
RIMENTO DE SENTENÇA PROC:0827104-82.2023.8.23.0010
IRAMILDE CHAGAS VERAS
ESTADO DE RORAIMA
MEMORIAL DOS CÁLCULOS
DESCRITOR
Valor conforme Depositado EP 216.1
Contribuição Previdenciária ¹
2. Sub Total
2.1 Obrigação Tributária
3. Sub Total
ratuais % - [Ded. de 10% s/ o vlr. bruto do Exeqüente]
Juntada do Contrato EP
4. Sub Total (3) – (3.1)
. Total líquido devido ao Exeqüente
*0,11%=4.174,50].IR[33.775,50-9.705,27juros=4.814,05/5M
DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF
PENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA).
DESCRITOR (Honorários)
1. Hon. Contratuais – Conforme o Contrato EP
2.Hon. de Sucumbências - Cálculo Homologado - Decisão EP.
2.1 total
3 . Obrigação Tributária alíquota ²
3.1 Sub Total
4. Total líquido devido ao Patrono
.IR(Sucumbência *27,5%=-908,73=)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
82.2023.8.23.0010
VALOR
37.950,00
(4.174,50)
(ISENTO)
xeqüente]
()
M=4.814,05] .
STF – QUE DISPÕE SOBRE
VALOR
()
DESCRITOR
VALOR
1 .alíquota Hon. Contratuais %
2. alíquota Hon. de Sucumbências %
Total 100%
(Contratual:42.097,57÷81.847,62=%).(Sucumbência: ÷=%).(Valor Proporcional: *%=).( %=).
² OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por
cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela
prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º;
Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995,
art. 6º).
Tabela IRPF a partir de Mai/2025
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5
182,16
De 2.826,66 até 3.751,05
15
394,16
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
675,49
Acima de 4.664,68
27,5
908,73
Fonte: MP1294/25
Medida Provisória n° 1294, de 2025
TABELA REDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2026
Rendimentos tributáveis mensais
Alíquota
Redução do IR
Até R$ 5.000,00
Tabela IR
Até R$ 312,89
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
27,5%
R$ 978,62 – (0,133145 * rendimento)
Acima de R$ 7.350,01
27,5 %
-
LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025
Boa Vista-RR, 09 de Setembro de 2026.
William P. Carramilo Júnior
Assessor Técnico I da Contadoria Judicial
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