2026-09-16 · TJMA
PROCESSO Nº 0827087-12.2018.8.10.0001 AUTOR: MARIA RITA LOPES ABREU Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Trata-se de cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva n. 6.542/2005, feito que permaneceu sobrestado, por força da ordem de suspensão exarada no IRDR nº 0823994-05.2022.8.10.0000 (Tema 11), até o julgamento do incidente. Diante da superveniência da fixação de três teses vinculantes pelo Órgão Especial, com operação do trânsito em julgado em 08/04/2026, determino o levantamento da suspensão do processo e a intimação das partes para que, querendo, possam se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, para o executado (art. 183, CPC), podendo requerer o que entenderem de direito. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública