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0827070-48.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

    A parte exequente requer a retomada dos procedimentos de leilão com a intimação do leiloeiro indicado, conforme requerido às fls. 533. Analisando os autos, verifica-se que as avaliações dos imóveis de matrículas ns. 7.632, 14.055, 26.687 e 53.675, penhorados nos autos (termo de penhora de fls. 139/141), ocorreram no ano de 2023, conforme avaliações de fls. 484/488 e 474/494. De modo que será necessária a realização de novas avaliações dos imóveis penhorados, tendo em vista o transcurso de prazo das avaliação até o presente momento. Acerca da nova avaliação o art. 873 do CPC dispõe o seguinte: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se oart. 480à nova avaliação prevista no inciso III docaputdeste artigo. Assim, nos termos do art. 873, II do CPC, determino a expedição de novos mandados de avaliações dos imóveis penhorados às fls. 139/141. Auto em 15 (quinze) dias. Expeça-se carta precatória se necessário. Com o retorno dos mandados/carta precatória, digam as partes em cinco dias e após, venham os autos conclusos para novas deliberações.

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