2026-09-16 · TJRJ
  Ação Civil Pública Nº 0827070-11.2024.8.19.0002/RJ AUTOR: CARMEN LUCIA TAVARES FELGUEIRAS ADVOGADO(A): CARLA ESPINDOLA (OAB RJ235268) RÉU: CENTRO ORTOPEDICO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB RJ075643) DESPACHO/DECISÃO 1- Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça apresentada na contestação, eis que, embora a parte autora possua perfil e capacidade econômica que, a princípio, afastariam a condição de hipossuficiência para fins concessivos da gratuidade e da isenção de custas, verifico, em detida análise da declaração de imposto de renda carreada aos autos (Evento 30, OUT2), que a autora possui, na data de 31/12/2024, dívidas em valor superior ao de bens declarados, o que justifica a concessão do benefício, razão pela qual mantenho a gratuidade que lhe foi deferida anteriormente. 2- Determino ao Cartório que regularize os autos, eis que o presente processo é regido pelo procedimento comum do Código de Processo Civil e foi classificado, erroneamente, como sendo "ação civil pública", o que é descabido. Certifique-se nos autos a regularização ora determinada. Após, voltem conclusos.