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0827069-30.2025.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0827069-30.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DE CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARGARETE CONSTANTINO DA SILVA CUNHA (OAB RJ209837) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir. A prova documental deverá ser apresentada desde logo, sob pena de preclusão. Quanto à prova oral, o requerimento deverá ser devidamente fundamentado, com a indicação do nome das testemunhas e do respectivo ponto controvertido que se pretende esclarecer mediante sua oitiva. Na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte indicar a modalidade de perícia pretendida, apresentar, se for o caso, o nome de seu assistente técnico e formular os quesitos pertinentes. Deverá a parte, ainda, indicar especificamente sobre qual fato controvertido pretende a redistribuição do ônus da prova, apresentando a devida justificativa para o pedido. Após, voltem os autos conclusos para saneamento.

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