Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0827069-30.2025.8.19.0054/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DE CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARGARETE CONSTANTINO DA SILVA CUNHA (OAB RJ209837) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir. A prova documental deverá ser apresentada desde logo, sob pena de preclusão. Quanto à prova oral, o requerimento deverá ser devidamente fundamentado, com a indicação do nome das testemunhas e do respectivo ponto controvertido que se pretende esclarecer mediante sua oitiva. Na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte indicar a modalidade de perícia pretendida, apresentar, se for o caso, o nome de seu assistente técnico e formular os quesitos pertinentes. Deverá a parte, ainda, indicar especificamente sobre qual fato controvertido pretende a redistribuição do ônus da prova, apresentando a devida justificativa para o pedido. Após, voltem os autos conclusos para saneamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.