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Tribunal
TJMA
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Despacho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0827065-73.2026.8.10.0000 (AUTOS ORIGINÁRIOS nº 0818888-68.2024.8.10.0040) AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO: ELIANE SOUSA VALE RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES DESPACHO Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o próprio mérito recursal, apreciarei todas as questões levantadas por ocasião do julgamento final do presente agravo de instrumento. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no prazo legal, nos termos do art. 1.019, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora