Publicações do processo

Processo 0827054-52.2023.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0827054-52.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REALESIS ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KYARA AMORIM MAIA THORPE - PE22257 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALINE RAMOS LIMA DE GODOY - PE22040 apg Decisão Cuida-se de pedido de desbloqueio de ativos financeiros formulado por REALESIS ADMINISTRADORA LTDA. (IDs 186998568 e 187465464), sob o fundamento de vigência de decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0008512-82.2026.4.05.0000 (IDs 186998585 e 187486853). Sustenta a executada que este Juízo efetuou a indisponibilidade do montante de R$ 240.951,39 via SISBAJUD (Protocolo nº 20260081230237; extratos BANCÁRIOS de IDs 186998577 e 186998579), a despeito de haver tutela recursal deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinando a suspensão do mecanismo de repetição programada ("teimosinha") e de medidas constritivas de maior gravidade. Informa, ainda, que o julgamento do referido recurso perante a Sexta Turma do TRF5, iniciado na sessão de 01/09/2026, restou suspenso em razão de pedido de vista formulado pela Desembargadora Federal Germana Moraes (ID 187009264), mantendo-se hígida e eficaz a decisão liminar anteriormente exarada. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD foi protocolada em 10/09/2026 (Protocolo nº 20260081230237) e atingiu a quantia de R$ 241.197,51 (ID 187478767) em razão da ausência de prévia comunicação e ciência deste Juízo acerca do teor da decisão liminar proferida no Agravo de Instrumento nº 0008512-82.2026.4.05.0000. De fato, a referida tutela recursal, concedida em 29/05/2026 pelo Desembargador Federal Relator (IDs 186998585 e 187486853), determinou de forma expressa a suspensão da ferramenta de repetição programada ("teimosinha") e de medidas constritivas gravosas, tendo sido acostada a este feito de forma superveniente. Ademais, a Certidão de Julgamento da Sexta Turma do TRF5 (ID 187009264) comprova que o julgamento do agravo não foi concluído, encontrando-se sobrestado por pedido de vista, de sorte que a decisão liminar que obstava a realização da constrição permanece plenamente vigente e produzindo seus jurídicos e legais efeitos. Diante do quadro apresentado, resta evidenciado que a restrição patrimonial realizada decorreu unicamente da comunicação tardia do julgado superior a este Juízo. Nesse contexto, impositiva é a observância e o fiel cumprimento da ordem emanada da Instância Superior, cabendo a desconstituição imediata da constrição indevidamente efetivada e a interrupção dos atos de bloqueio continuado. Do exposto, defiro o pedido formulado pela parte executada (IDs 186998568 e 187465464) para determinar a imediata liberação do valor total de R$ 241.197,51 (ID 187478767), bloqueado via SISBAJUD nas contas de titularidade de REALESIS ADMINISTRADORA LTDA., bem como determinar a imediata suspensão e o cancelamento da ordem de bloqueio de repetição ("teimosinha") referente ao citado protocolo, mantendo-se suspensa a adoção de medidas constritivas dessa natureza até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0008512-82.2026.4.05.0000 pelo TRF5. Adote a Secretaria as providências necessárias, com urgência, para o cumprimento da liberação dos valores e o cancelamento da ordem no sistema SISBAJUD, devendo ser também liberados eventuais valores bloqueados após o encerramento da ordem, em face da latência do sistema. Após, intime-se a Fazenda Nacional para ciência do teor desta decisão e para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ