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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0827044-41.2023.8.19.0004/RJ
AUTOR: ELMO DE OLIVEIRA QUINTANILHA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB RJ184839)
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte peticionou no evento 156, PED RECONSIDERAÇÃO1 apresentando "pedido de reconsideração" em face da decisão proferida anteriormente.
2. De início, impende destacar que o Código de Processo Civil (CPC/2015) não prevê a figura do pedido de reconsideração como via recursal idônea. Por força do princípio da taxatividade (Art. 994 do CPC), as decisões judiciais devem ser impugnadas pelos instrumentos legalmente instituídos.
3. Eventual irresignação contra o decisum deve ser veiculada por meio de:
Embargos de Declaração (Art. 1.022): Caso haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material;
Agravo de Instrumento (Art. 1.015): Caso a decisão se enquadre nas hipóteses de cabimento de recurso imediato contra decisões interlocutórias.
4. Ressalte-se, ainda, que o pedido de reconsideração não possui o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição dos recursos próprios.
5. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração formulado, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
6. Intimem-se. Cumpra-se.