2026-09-16 · TJPA
Processo: 0827035-31.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) DECISÃO Ante o pagamento realizado no id 171403155 - Pág. 1, após o trânsito da presente decisão, de tudo certificado, expeça-se alvará em favor da parte exequente, ou de seu advogado, caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber valores e/ou dar quitação). Após, concedo prazo de 05 dias a parte autora para que apresente cálculos atualizados, já incluídos os valores da referida multa (decisão id 176502352 - Pág. 1), descontando o valor já depositado, vez que no cálculo apresentado no id 177949697, não fora observado devido abatimento. Cumprida a diligência acima, intime-se a parte executada para pagamento em 05 dias, sob pena de bloqueio de valores. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 11 de setembro de 2026. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém