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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 2ª Vara da Fazenda Execução e cumprimento de sentença de Boa Vista · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)
3198-4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0827023-02.2024.8.23.0010
SENTENÇA
1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada
deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a
extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe.
2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo
EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do
Código de Processo Civil.
3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se.
4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias,
promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 8/9/2026
MARCELO BATISTELA MOREIRA
Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
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