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0827020-32.2014.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo

    Vistos etc. O presente processo tem por objeto o recebimento dos expurgos inflacionários referentes a um dos seguintes planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Antes de eventualmente prosseguir com a análise das manifestações das partes, cientifico-as de que nos autos da Arguição de Descumprimento Fundamental nº. 165 (ADPF 165), que versa sobre a constitucionalidade dos referidos planos econômicos, foi homologado um acordo coletivo no qual os bancos aceitaram a pagar os poupadores segundo cronograma e condições estabelecidas na avença, devendo os poupadores, em contrapartida, desistir das ações por eles ajuizadas. Referido acordo, originalmente homologado em 01/03/2018, já possibilitou o encerramento de inúmeros litigios, sendo que até fevereiro de 2025 foram formalizados 326.188 acordos com pagamentos que ultrapassam cinco bilhões de reais, conforme informado pela AGU, pela FEBRABAN, pela CONSIF, pelo IDEC e pela FRENTE BRASILEIRA PELOS POUPADORES em petição conjunta apresentada nos autos da ADPF 165. Mister destacar que para a efetivação e gestão dos interessados em aderir aos termos do acordo foi criado um portal na internet gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.pagamentodapoupanca.com.Br/). Ademais, no dia 26/05/2025, nos autos da mencionada ADPF, o STF declarou, por unanimidade, a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos. Além disso, naquela ocasião (26/05/2025), o STF prorrogou em mais 24 meses o prazo para que os poupadores aderissem ao acordo coletivo. Diante disso, concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para informar se possui interesse em aderir ao acordo coletivo, devendo, se houver interesse, adotar as providencias necessárias para tanto. Maiores informações sobre a forma de adesão ao acordo coletivo podem ser obtidas nos seguintes links: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/programa-resolve/resolve-poupanca-planos-economicos/ https://www.pagamentodapoupanca.com.Br/ https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.Br/ Intime-se. Campo Grande (MS), data da assinatura eletrônica. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito

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