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0827014-42.2025.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Câmara Especializada Cível · Decisão

    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0827014-42.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] APELANTE: MARIA DE FATIMA BASTOS SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra a sentença. A parte é legítima e está devidamente representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratarem de pessoas beneficiárias da gratuidade judicial, conforme sentença ID 34528209. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta (ID 34528210), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação (ID 34529019). Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Edson Alves da Silva Juiz Convocado

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