2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0826986-79.2022.8.18.0140 Vice Presidência do Tribunal de Justiça APELANTE: MUNICIPIO DE TERESINA APELADO: ALINE DA SILVA SOUSA Advogados do(a) APELADO: RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO - PI16062-A, TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO - PI15123-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) APELADO: ALINE DA SILVA SOUSA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, das decisões de ID 36149551: "Diante do exposto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário e determino a sua remessa ao e. STF" e de ID 36147907: "Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, e, em relação aos capítulos analisados, NÃO ADMITO o presente recurso". COOJUDPLE, em Teresina, 15 de setembro de 2026.