Publicações do processo

0826945-23.2025.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0826945-23.2025.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM ADVOGADO(A) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SC043613) REQUERIDO: WENDD EVELYN CARNEIRO DE MELO ADVOGADO(A) REQUERIDO: KENIA SOARES DA COSTA (PAPA0015650A) DECISÃO Tendo em vista que as custas recolhidas no ID 180551106 referem-se à rubrica “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO” e, portanto, não correspondem às diligências requeridas, determino nova intimação da parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas referentes às pesquisas nos sistemas informatizados, sob a rubrica “SECRETARIA: ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA – SEM IMPRESSÃO”, devendo ser recolhida uma custa para cada sistema requerido. Defiro, desde já, eventual pedido de devolução dos valores recolhidos equivocadamente no ID 180551106, nos termos do art. 54 da Lei Estadual nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará). Para tanto, oficie-se à Coordenadoria Geral de Arrecadação, para as providências cabíveis. Comprovado o correto e integral recolhimento das custas, **defiro a pesquisa de endereço da parte requerida por meio dos sistemas indicados na petição de ID **180551106, com a finalidade de viabilizar o cumprimento da citação e da decisão liminar. Cumprida a providência, remetam-se os autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual do TJPA – GEIP, nos termos do Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ-TJPA, para efetivação das diligências acima determinadas. Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço no qual deverá ser cumprida a citação/intimação da liminar, atentando para os endereços em que já tenham sido realizadas tentativas anteriores, bem como promover, se necessário, o recolhimento das custas correspondentes ao ato de comunicação processual. Na sequência, desde já, defiro a citação por carta com aviso de recebimento, Oficial de Justiça ou carta precatória, conforme o caso. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.