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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0826936-42.2024.8.19.0209/RJ
AUTOR: PAULO RANGEL CARDOSO
ADVOGADO(A): MARCELO BRUNER (OAB RJ131992)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o feito em diligência, uma vez que o cerne da demanda não sobre a contratação ou não da apólice de consórcio, mas sim refere-se à fraude no resgate da apólice do consórcio por terceiros e aquisição de veículos pelos fraudadores com as apólices contempladas.
Em consequência, fixo como pontos controvertidos a autenticidade da assinatura da parte autora nos documentos de aquisição dos bens móveis com as apólices de consórcio descritas na inicial e a ocorrência de autofraude
Determino, assim, de ofício, a produção da prova pericial grafotécnica, para a qual nomeio o Dr. ANDRÉ LUIZ PINHEIRO MONTEIRO, perito grafotécnico, CPF 709.987.877-87, 2256-9725, 99705-0396, e-mail alcmonteiro@yahoo.com.br, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente de que os honorários periciais serão rateados entre as partes.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Ao Réu para trazer aos autos toda e qualquer documentação existente em seu poder sobre a contemplação dos consórcios celebrados pelo Autor - cotas 385, 389 e 391 do Grupo 20189, especialmente no que tange à emissão das cartas de consório e o faturamente dos veículos com as referidas cartas. no prazo de 15 dias.