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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 Processo:0826912-11.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTEMIR DE ALMEIDA CORREIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RECIPROCA ASSISTENCIA, BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO A decisão de saneamento deferiu perícia contábil / id 257264231. O laudo foi apresentado / id 263095646. A parte autora impugnou o laudo, afirmando que o perito não enfrentou o ponto controvertido que ensejou tal prova / id 286448005. O réu B. DAYCOVAL se manifestou / id 287417334. O réu RECÍPROCA ASSISTÊNCIA impugnou o laudo / id 290865255. O réu B. SANTANDER pediu dilação de prazo / id 291258436. DECIDO. 1- Indefiro o pedido de dilação de prazo, formulado pelo réu SANTANDER, eis que destituído de fundamento idôneo. 2- Ao perito para se manifestar sobre as impugnações. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular