Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 5ª Vara de Família da Capital
Ante o exposto, considerando que o exequente retirou bens do imóvel após dialogar com a executada e não sendo viável aferir descompasso patrimonial ou saldo remanescente da meação em sede executiva, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, considerando que o exequente retirou bens do imóvel após dialogar com a executada e não sendo viável aferir descompasso patrimonial ou saldo remanescente da meação em sede executiva, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.