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2026-09-16 · TJMS
Recurso Inominado Cível nº 0826856-45.2025.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Penélope Mota Calarge Regasso
Recorrente: Lucas Gabriel Peixoto Ramos
Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC)
Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2026.
2026-08-27 · TJMS
Vistos, etc. 1 Trata-se de recurso inominado interposto em face da sentença proferida nos autos. 2 Quanto aos requisitos legais, foi interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias previsto no art. 42, da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual é tempestivo. Os demais requisitos de admissibilidade recursal também estão preenchidos, notadamente a legitimidade da parte recorrente, o interesse recursal e a regularidade formal da peça recursal, que expõe as razões de inconformismo com a sentença. Em relação ao preparo, defiro a assistência judiciária gratuita, atendendo ao disposto no art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Estão presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade. Ressalte-se que, nos termos do art. 43, da Lei nº 9.099/95, "o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Na espécie, não vislumbro a presença de elementos que justifiquem a atribuição de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o recurso inominado com efeito devolutivo. 3 Nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal. 4 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.