2026-09-16 · TJMS
4. Dispositivo Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: a) indefiro o benefício da gratuidade da justiça postulado pela executada Unimed Teresópolis Cooperativa de Trabalho Médico (em Liquidação Judicial), ante a preclusão e a ausência de demonstração cabal de hipossuficiência econômica contemporânea; b) determino a intimação da ré para que apresente nos autos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, as tabelas contratuais e valores de repasse vigentes à época dos procedimentos (anos de 2014 e 2018) aplicados aos hospitais credenciados de mesmo padrão para os atos cirúrgicos, exames e internações correlatos aos constantes das notas fiscais e relatórios do Hospital Sírio-Libanês (fls. 56-129), sob a expressa advertência de que, na recusa ou inércia injustificada, serão reputados corretos e verdadeiros os cálculos e parâmetros indicados pelos credores, nos termos do artigo 524, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil; c) decorrido prazo do item b, com ou sem manifestação, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de preclusão. d) Oportunamente, conclusos para acertamento dos autos. Às providências.