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Tribunal
TJRR
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3
Período das publicações
2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRR
COMARCA DE BOA VISTA
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR
(95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br
Autos nº: 0826831-45.2019.8.23.0010
Execução de Título Extrajudicial (Contratos Bancários)
Classe Processual:
BANCO DO BRASIL S.A.
Exequente(s):
EMERSON LIMA GOMES LUCIMIR PEREIRA GOMES
Executado(s):
DESPACHO
DETERMINO a intimação da parte exequente, BANCO DO BRASIL S.A., por meio de seus
procuradores cadastrados no sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente
sobre as petições e documentos acostados nos EPs 377 e 380.
DETERMINO a intimação das terceiras arrematantes, por intermédio de seu advogado constituído
nos autos ou mediante carta/mandado de intimação no endereço indicado no auto de arrematação (EP
350), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as petições e documentos acostados nos EPs
377 e 380.
DETERMINO a manutenção do sobrestamento da homologação do auto de arrematação e da
expedição de alvará de levantamento de valores, nos exatos termos fixados na decisão de EP 363, até
posterior deliberação deste Juízo.
Transcorrido o prazo das intimações, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
decisão.
Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
ELVO PIGARI JÚNIOR
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJRR
COMARCA DE BOA VISTA
6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR
(95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br
Autos nº: 0826831-45.2019.8.23.0010
Execução de Título Extrajudicial (Contratos Bancários)
Classe Processual:
BANCO DO BRASIL S.A.
Exequente(s):
EMERSON LIMA GOMES LUCIMIR PEREIRA GOMES
Executado(s):
DESPACHO
DETERMINO a intimação da parte exequente, BANCO DO BRASIL S.A., por meio de seus
procuradores cadastrados no sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente
sobre as petições e documentos acostados nos EPs 377 e 380.
DETERMINO a intimação das terceiras arrematantes, por intermédio de seu advogado constituído
nos autos ou mediante carta/mandado de intimação no endereço indicado no auto de arrematação (EP
350), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as petições e documentos acostados nos EPs
377 e 380.
DETERMINO a manutenção do sobrestamento da homologação do auto de arrematação e da
expedição de alvará de levantamento de valores, nos exatos termos fixados na decisão de EP 363, até
posterior deliberação deste Juízo.
Transcorrido o prazo das intimações, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
decisão.
Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema.
(assinado digitalmente)
ELVO PIGARI JÚNIOR
Juiz de Direito
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