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Processo 0826831-45.2019.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0826831-45.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Exequente(s): EMERSON LIMA GOMES LUCIMIR PEREIRA GOMES Executado(s): DESPACHO DETERMINO a intimação da parte exequente, BANCO DO BRASIL S.A., por meio de seus procuradores cadastrados no sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre as petições e documentos acostados nos EPs 377 e 380. DETERMINO a intimação das terceiras arrematantes, por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou mediante carta/mandado de intimação no endereço indicado no auto de arrematação (EP 350), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as petições e documentos acostados nos EPs 377 e 380. DETERMINO a manutenção do sobrestamento da homologação do auto de arrematação e da expedição de alvará de levantamento de valores, nos exatos termos fixados na decisão de EP 363, até posterior deliberação deste Juízo. Transcorrido o prazo das intimações, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito

2026-09-16 · TJRR

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0826831-45.2019.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Contratos Bancários) Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A. Exequente(s): EMERSON LIMA GOMES LUCIMIR PEREIRA GOMES Executado(s): DESPACHO DETERMINO a intimação da parte exequente, BANCO DO BRASIL S.A., por meio de seus procuradores cadastrados no sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente sobre as petições e documentos acostados nos EPs 377 e 380. DETERMINO a intimação das terceiras arrematantes, por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou mediante carta/mandado de intimação no endereço indicado no auto de arrematação (EP 350), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as petições e documentos acostados nos EPs 377 e 380. DETERMINO a manutenção do sobrestamento da homologação do auto de arrematação e da expedição de alvará de levantamento de valores, nos exatos termos fixados na decisão de EP 363, até posterior deliberação deste Juízo. Transcorrido o prazo das intimações, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito

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